Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência está prevista no artigo 201, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional de nº 103/2019 - Reforma da Previdência e na Lei Complementar nº 142 de 2013

Trata-se de modalidade diferenciada de aposentadorias programadas e voluntárias por tempo de contribuição e por idade com redutores de tempo de contribuiçao e idade.



   REQUISITOS



A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência possui os seguintes requisitos:

Homem

  •   60 Anos de Idade
  •   Carência de 15 anos com a existência de deficiência durante igual período;

Mulher

  •   55 Anos de Idade
  •   Carência de 15 anos com a existência de deficiência durante igual período;

Já para requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessora com Deficiência os requisitos são os seguintes:


Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses
Moderada Homem: 29 anos
Mulher: 20 anos
180 meses
Grave Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
180 meses

   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Para requerer a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência os principais documentos são os seguintes:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • CPF;
  • Carteiras de trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;