Aposentadoria do Servidor Público

A Aposentadoria do Servidor Público através do Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) é destinado aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos militares da União e dos estados.



   REQUISITOS



As regras permanentes federal para a aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência da União, conforme art. 10, §1º, I, EC nº 103/2019 são os seguintes:

Homem

  •   65 Anos de Idade
  •   25 Anos de Contribuição
  •   Mínimo de 10 (dez)anos efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

Mulher

  •   62 Anos de Idade
  •   25 Anos de Contribuição
  •   Mínimo de 10 (dez)anos efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

No âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a idade mínima será estabelecida mediante emenda às respectivas Constituções e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

Os professores servidores públicos terão a idade mínima reduzida em cinco anos em relação às idades da aposentadoria voluntária comum (inciso III do §1º do art.40 da Constituição), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.




   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Para requerer a aposentadoria por do servidor público os documentos são os seguintes:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Comprovante de Inscrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT se for o caso
  • Certidão de Tempo de Contribuição