Aposentadoria Híbrida



A aposentadoria por idade híbrida ou mista é uma aposentadoria que contempla aqueles trabalhadores rurais que migaram temporária ou definitivamente do meio rural para o meio urbano e que não têm período de carência suficiente para aposentadoria prevista para os trabalhadores rurais nem para os trabalhadores urbanos

Os requisitos para concessão da aposentadoria por idade híbrida são os mesmos da aposentadoria por idade urbana com 65 anos de idade (homens) e 60 anos de idade (mulher) além da carência de 180 contribuições

Aposentadoria Híbrida


  REQUISITOS



  Homem

  65 Anos de Idade
  180 meses de carência

  Mulher

  60 Anos de Idade
  180 meses de carência


  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a Aposentadoria Híbrida os principais documentos são os seguintes:

  • - Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • - Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
  • - Carteiras de Trabalho;
  • - Carnês de contribuição;
  • - GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
  • - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
  • - Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso;
  • - Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso.
  • - Documentos que comprovem o exercício da atividade rural.
Veja aqui a lista de documentos que podem comprovar o exercício da atividade rural