Aposentadoria por Idade


A aposentadoria por idade era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Tratava-se de uma aposentadoria da espécie programada e que possui como fundamento a incapacidade ficta ou presumida para o trabalho em razão da idade avançada.


   REQUISITOS



Homem

  •   65 Anos de Idade
  •   180 meses de carência

Mulher

  •   60 Anos de Idade
  •   180 meses de carência

Os trabalhadores rurais tem a idade reduzida em 05 anos sendo exigido 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.

A redução em cinco anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados que comprovem o exercicío de atividade tipicamente rural incluídos os empregados rurais , avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro .



   REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019 PARA APOSENTADORIA POR IDADE


A regra de transição da aposentadoria por idade está prevista no artigo 18 da Emenda Constitucional de nº 103/2019 e estabelece que poderá se aposentar por idade o segurado que até 13 de novembro 2019 tenha atingido 15 anos de carência e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.




   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a Aposentadoria por Idade os principais documentos são os seguintes: