Aposentadoria por Idade



A aposentadoria por idade era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Tratava-se de uma aposentadoria da espécie programada e que possui como fundamento a incapacidade ficta ou presumida para o trabalho em razão da idade avançada.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição


  REQUISITOS



  Homem

  65 Anos de Idade
  180 meses de carência

  Mulher

   60 Anos de Idade
  180 meses de carência

Os trabalhadores rurais tem a idade reduzida em 05 anos sendo exigido 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.

A redução em cinco anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados que comprovem o exercicío de atividade tipicamente rural incluídos os empregados rurais , avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro .



  REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019 PARA APOSENTADORIA POR IDADE



A regra de transição da aposentadoria por idade está prevista no artigo 18 da Emenda Constitucional de nº 103/2019 e estabelece que poderá se aposentar por idade o segurado que até 13 de novembro 2019 tenha atingido 15 anos de carência e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.


  Idade Mínima

Art.18 da EC/103

  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a Aposentadoria por Idade os principais documentos são os seguintes:

  • - Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • - Comprovante de residência;
  • - CPF;
  • - Carteiras de trabalho;
  • - Carnês de contribuição;
  • - GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;