Aposentadoria por Tempo de Contribuição



A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício devido aos segurados que tenham reunidos os requisitos de 35 Anos de contribuição se homem e 30 Anos de se mulher até 12 de novembro de 2019.

Embora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição tenha sido extinta após o início da vigência da Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional nº 103/2019 ainda pode ser requerida e concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para aqueles segurados que possuem o Direito Adquirido.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição


  REQUISITOS



  Homem

  35 anos de tempo de contribuição
  180 meses de carência

  Mulher

  30 anos de tempo de contribuição
  180 meses de carência

O tempo de contribuição é reduzido em cinco anos para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério infantil, ensino fundamental ou no ensino médio sendo assim concedida aos 30 anos se homem, ou aos 25 anos se mulher.



  REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019



A Emenda Constitucional de nº 103/2019 criou 4 (quatro) regras de transição para aqueles segurados que chegaram perto de reunir os requisitos até novembro de 2019.

Assim, aqueles segurados que não atingiram o tempo total mas que estiveram "perto" de reunir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até a vigência da reforma da previdência, a Constitucional nº 103 de 2019 pode optar por uma das regras de transição.


  Regra de Pontos

Art.15 da EC/103

  Idade Mínima

Art.16 da EC/103

  Pedágio de 50%

Art.17 da EC/103

  Pedágio de 100%

Art.20 da EC/103

  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição os principais documentos são os seguintes:

  • - Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • - Comprovante de Inscrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
  • - Comprovante de residência;
  • - Carteiras de Trabalho;
  • - Carnês de contribuição;
  • - GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
  • - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
  • - Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso;
  • - Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso.