LOAS/BPC



O Benefício de Prestação Continuada - BPC corresponde ao pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção, ou tê-la provida por sua família.

LOAS/BPC


  REQUISITOS



A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, é o ato normativo que define todos os parâmentros para a concessão deste benefício, especialmente em relação aos seguintes pontos:

definição da pessoa com deficiência; definição de idoso; parâmetros para definir "pessoa que não possui meios de prover à própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família"; conceituação de família. A idade para considerar a pessoa como idosa é partir de 65 anos idade.

Já a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plenta e efetiva na sociedade em igualdade de condiões com as demais pessoas.

É considerado como impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos.

A concessão do benefício depende ainda da avaliação da deficiência e do grau de impedimento mediante avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

é preciso ainda ter o cadastro no CadÚnico, que é um sistema que reúne os dados de famílias de baixa renda para participar de programas sociais. Para fazer o cadastro, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou a prefeitura do seu município



  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer o Benefício de Prestação Continuada, LOAS os principais documentos são os seguintes:

  • - Documento de identificação com foto e CPF do requerente;
  • - Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante legal, se houver;
  • - Procuração ou termo de representação legal, se houver;
  • - Comprovante de residência do requerente;
  • - Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar;
  • - Termo de tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;