Pensão por Morte



A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes dos segurados que falecer, aposentado ou não e está prevista entre os artigos 74 a 79 da Lei 8.213 de 1991 e entre os artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/1999.

Pensão por Morte


  REQUISITOS



Os requisitos para a concessão da pensão por morte são os seguintes:

  • - Óbito do segurado instituidor
  • - Qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito
  • - Qualidade de dependente
Os dependentes são classificados por classe conforme definição a seguir:

PRIMEIRA CLASSE : O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental.

Os dependentes de primeira classe podem ser:

  • a) - O cônjuge, que pode ser o marido ou a mulher
  • b) - A companheira e o companheiro, que, embora não casados oficialmente, vivam juntos com a intenção de constituir família, tendo os mesmo direitos dos cônjuges, incluindo os parceiros homossexuais, desde que comprovem a vida em comum;
  • c) - A ex-mulher e o ex-marido que recebam pensão alimentícia, sendo qualquer ajuda financeira comprovada equiparada à pensão alimentícia;
  • d) - O filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;
  • e) - O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • f) - Equiparados a filho como o menor tutelado e o enteado

SEGUNDA CLASSE : Os pais, desde que comprovem dependência econômica

TERCEIRA CLASSE : O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.



  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição os principais documentos são os seguintes:

  • - Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • - Certidão de Casamento
  • - Certidão de Nascimento

a) COMPANHEIRA ou COMPANHEIRO:

  • - Documento de identidade
  • - Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso

b) EQUIPARADO A FILHO:

  • - Certidão judicial de tutela
  • - Certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente em se tratando de enteado

c) PAIS:

  • - Certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos

Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documento:

  • - Certidão de nascimento de filho havido em comum
  • - Certidão de casamento religioso
  • - Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
  • - Disposições testamentárias
  • - Declaração especial feita perante tabelião
  • - Prova de mesmo domicílio
  • - Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
  • - Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • - Conta bancária conjunta
  • - Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
  • - Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
  • - Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
  • - Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
  • - Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente
  • - Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos