Regra de Pontos da Lei 13.183/2015

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

Compartilhe:

A regra dos pontos foi instituída pela Lei 13.183 de 2015, a fim de afastar a incidência do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição.

O Fator Previdenciário foi criada no ano 1999 através da Lei 9.876 de 1999 com o objetivo de evitar que os segurados que ainda se encontravam com aptidão para o trabalho se aposentassem cada vez mais cedo e consiste em um índice redutor da aposentadoria em decorrência da idade.

A ausência de uma idade miníma possibilitava que diversos segurados na faixa etária entre 50 e 60 anos de idade se aposentassem cedo principalmente devido ao procedimento da conversão do tempo especial em comum que permite aumentar o tempo de contribuição, de um modo geral, em 40% para o homem e 20% para mulher gerando inumeras crítivas já que desvirtuava o objetivo principal da aposentadoria que é proteger o indivíduo da velhice.

A única forma de fugir do fator previdenciário é com a aplicação da da regra dos pontos criada pela pela Lei 13.183 no ano de 2015 com base na soma da idade e tempo de contribuição do segurado, incluídos os meses para a realização do cálculo.

O cálculo dos pontos é feito com base na soma da idade e tempo de contribuição do segurado, incluídos os meses para a realização do cálculo.

Para os benefícios com Data de Entrada do Requerimento - DER entre 05/11/2015 (publicação da lei) e 31/12/2018, a exigência é de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para os homens. A partir de 31/12/2018, a exigência passou para 86/96 pontos para mulheres e homens, aumentando 1 ponto a cada 2 anos conforme tabela a seguir:

Período de Vigência Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/26 em diante 90 100
Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador