Cálculo do Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Renda Mensal Inicial é o primeiro pagamento da aposentadoria do segurado.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 12/08/2024

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

1 - O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência está prevista no artigo 201, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional de nº 103/2019 - Reforma da Previdência e na Lei Complementar nº 142 de 2013.

Trata-se de modalidade diferenciada de aposentadorias programadas e voluntárias por tempo de contribuição e por idade com redutores de tempo de contribuiçao e idade.

2 - Cálculo do Salário de Benefício SB da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência


Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da RMI corresponde a 100% do Salário de Benefício que por sua vez é apurado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

Para os inscritos até a Lei 9.876/99, o Período Básico de Cálculo - PBC é a partir de 07/1994.

O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos.

3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial RMI da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Renda Mensal Inicial é o primeiro pagamento da aposentadoria do segurado.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da RMI corresponde a 100% do Salário de Benefício que por sua vez é apurado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

Para os inscritos até a Lei 9.876/99, o Período Básico de Cálculo - PBC é a partir de 07/1994.

O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador



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