Cálculo da Aposentadoria por Invalidez
A Renda Mensal Inicial - RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado. Ou seja, é o valor da aposentadoria quando o INSS concede o benefício e que será corrigido monetáriamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC conforme dispõe o art. 41-A da Lei de Benefícios de nº 8.213/1991
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 12/08/2024
1 - O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, chamada antes da Reforma da Previdência de 2019 de Aposentadoria por Invalidez, está prevista entre os arts. 42 a 47 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdencia Social) e entre os arts. 43 a 50 do Decreto 3.048/99.
Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.
2 - Cálculo do Salário de Benefício da Aposentadoria por Incapacaidade Permanente
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.
Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:
- 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
- 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
O Salário de Benefício – SB será calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento dos recolhimentos compreendido entre julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos
Conforme abordamos no tópico anterior, a aposentadoria por tempo de contribuição também sofrerá incidência do divisor mínimo. Assim, devemos também verificar aqui se o número de contribuições entre 07/1994 e a DIB não é menor que 60% do período decorrido neste mesmo interregno.
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Incapacidade Permenete
De posse do salário de benefício, o coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição é 100%, chegando-se assim ao valor da RMI.
EXEMPLO:
Sexo: masculino
Carência: 421 contribuições
Tempo de contribuição: 35 anos
Idade: 52 anos
DER: 11/09/2019
Contribuições de 07/1994 até DER: 294
Divisor mínimo = 181 contribuições
Soma dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994: R$ 1.306.121,73
Média dos 235 maiores salários de contribuições = R$ 5.557,96
Fator previdenciário = 0,6153
Salário de benefício = R$ 5.557,96 x 0,6153 = R$3.419,81
Coeficiente = 100%
RMI = R$ 3.419,81
Para a aposentadoria por invalidez utilizamos a mesma lógica do auxílio-acidente, apenas alterando-se o coeficiente de 0,5 para 1.
O cálculo do salário de benefício será exatamente igual, apenas no final iremos pegar o mesmo resultado e multiplicar por 1, e não por 0,5. Isso porque o coeficiente da aposentadoria por invalidez é 100%.
Assim, se pegarmos o mesmo exemplo do caso anterior, chegaremos a uma RMI de R$ 2.059,12, vejamos:
Exemplo:
Sexo: masculino
DER: 11/09/2019
Soma dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994: R$ 444.770,12
Média dos salários de contribuições = R$ 2.059,12
Salário de benefício = R$ 2.059,12
Coeficiente = 1 (100%)
RMI = R$ 2.059,12
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.