Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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2.1. Cálculo do Salário de Benefício - SB


A Renda Mensal Inicial - RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado. Ou seja, é o valor da aposentadoria quando o Instituto do Seguro Social - INSS concede o benefício e que será corrigido monetáriamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC conforme dispõe o artigo 41-A da norma de benefícios da previdência social a Lei de nº 8.213 de 1991

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.

Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:

  • 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
  • 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.

O Salário de Benefício – SB será calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento dos recolhimentos compreendido entre julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.


2.2. Cálculo do Renda Mensal Inicial - RMI


O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos

A aposentadoria por tempo de contribuição também sofrerá incidência do divisor mínimo. Assim, devemos também verificar aqui se o número de contribuições entre 07/1994 e a DIB não é menor que 60% do período decorrido neste mesmo interregno.

De posse do salário de benefício, o coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição é 100%, chegando-se assim ao valor da RMI.

EXEMPLO:

Sexo: masculino
Carência: 421 contribuições
Tempo de contribuição: 35 anos
Idade: 52 anos
DER: 11/09/2019
Contribuições de 07/1994 até DER: 294
Divisor mínimo = 181 contribuições

Soma dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994: R$ 1.306.121,73
Média dos 235 maiores salários de contribuições = R$ 5.557,96

Fator previdenciário = 0,6153
Salário de benefício = R$ 5.557,96 x 0,6153 = R$3.419,81
Coeficiente = 100%

RMI = R$ 3.419,81


É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador