Cálculo da Aposentadoria Rural
Nos termos do artigo 56 §2º do Decreto 3.048/99 o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade Rural para os segurados contribuintes individuais rurais, os avulsos rurais, os garimpeiros e para os segurados especiais que contribuam facultativamente corresponde a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
![RMI da Aposentadoria Rural](/public/assets/imgs/RMI da Aposentadoria Rural.jpg)
Nos termos do artigo 56 §2º do Decreto 3.048/99 o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade Rural para os segurados contribuintes individuais rurais, os avulsos rurais, os garimpeiros e para os segurados especiais que contribuam facultativamente corresponde a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.
O coeficiente de cálculo da Renda mensal inicial seguirá a seguinte tabela:
Tempo de cotribuição |
Homens e Mulheres |
---|---|
15 anos | 85% |
16 anos | 86% |
17 anos | 87% |
18 anos | 88% |
19 anos | 89% |
20 anos | 90% |
21 anos | 91% |
22 anos | 92% |
23 anos | 93% |
24 anos | 94% |
25 anos | 95% |
26 anos | 96% |
27 anos | 97% |
28 anos | 98% |
29 anos | 99% |
30 anos | 100% |
Assim, para se chegar a 100% do salário de benefício é necessário que além dos 180 meses de carência, o segurado tenha mais 15 anos de contribuição, hipótese em que o percentual seria de 70% + 30 anos de contribuição = 100% do salário de benefício.
A apuração do salário de benefício segue a nova sistematica de cálculo estabelecida pela Reforma da Previdendência de 2019 e consiste no resultado da média aritimética simples dos salários de contribuição considerados para a concesssão do benefícios, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.