Cálculo do Auxílio por Incapacidade Temporária
A Renda Mensal Inicial é o primeiro pagamento da aposentadoria do segurado.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
A Renda Mensal Inicial é o primeiro pagamento da aposentadoria do segurado.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da RMI corresponde a 100% do Salário de Benefício que por sua vez é apurado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Para os inscritos até a Lei 9.876/99, o Período Básico de Cálculo - PBC é a partir de 07/1994.
O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos.
A Renda Mensal Inicial é o primeiro pagamento da aposentadoria do segurado.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da RMI corresponde a 100% do Salário de Benefício que por sua vez é apurado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Para os inscritos até a Lei 9.876/99, o Período Básico de Cálculo - PBC é a partir de 07/1994.
O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.