O que é e como calcular a Renda Mensal Inicial - RMI?
A Renda Mensal Inicial - RMI é o valor do primeiro pagamento de um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 19/10/2024 Atualização: 19/10/2024
1 - O que é a Renda Mensal Inicial?
A Renda Mensal Inicial - RMI é o valor do primeiro pagamento de um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Ela representa o montante que o segurado receberá ao ter seu benefício aprovado, seja ele uma aposentadoria ou outro tipo de auxílio previdenciário.
A RMI é calculada levando em consideração o histórico contributivo do segurado, o tipo de benefício solicitado e a legislação previdenciária vigente no momento da concessão.
Esses fatores influenciam diretamente o valor do benefício, refletindo a situação individual de cada segurado.
A RMI é apurada pelo INSS para os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
- Aposentadoria Especial
- Pensão por Morte
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
- Auxílio-Acidente
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2 - Fórmula Básica de Cálculo da Renda Mensal Inicial
A fórmula básica para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) é a seguinte:
Onde:
SB: Salário de Benefício;
c: Coeficiente de Cálculo.
O Salário de Benefício é a média dos salários de contribuição ao longo do período de contribuição do segurado, calculada de acordo com a legislação vigente.
já o Coeficiente de cálculo é a porcentagem aplicada sobre o Salário de Benefício, variando de acordo com o tipo de benefício e as regras específicas de cada um.
O Salário de Benefício e o Coeficiente de Cálculo variam conforme o tipo de benefício solicitado, o histórico contributivo do segurado e a legislação em vigor no momento da concessão.
Além da fórmula básica, para a aposentadoria por tempo de contribuição, era obrigatória a aplicação do Fator Previdenciário, que ajustava o valor da RMI conforme a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado, podendo aumentar ou reduzir o benefício.
3 - Cálculo da RMI conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)
A Emenda Constitucional 103/2019, também conhecida como a Reforma da Previdência, trouxe diversas alterações significativas nas regras para concessão, cálculo e na forma de obtenção dos benefícios previdenciários.
As principais mudanças se aplicam especialmente às aposentadorias e pensões, com novos critérios que impactam o valor final do benefício.
Um dos principais impactos foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, que permitia aos segurados se aposentarem com base apenas no tempo de serviço.
Outra principal mudança com a reforma, tornou-se obrigatória a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, juntamente com o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Com essas mudanças, o objetivo da reforma foi assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário, embora tenha aumentado as exigências para os segurados, que agora precisam de mais tempo e idade para alcançar o benefício integral.
Em relação ao cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI a Emenda Constitucional 103/2019 implementou as seguinte alterações:
- alterou a forma de cálculo da média salarial, que agora considera 100% dos salários de contribuição, sem excluir os menores valores, o que tende a reduzir a média final dos benefícios.
- passou a ser de 60% da média salarial, com acréscimos de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres), tornando mais difícil atingir o valor integral.
- A pensão por morte também foi impactada, passando a corresponder a 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, acrescido de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe alterações significativas na forma de calcular a RMI para diversos benefícios previdenciários, especialmente as aposentadorias.
A seguir, detalhamos como a reforma impactou o cálculo.
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3.1 - Apuração do Salário de Benefício conforme a EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência)
Além disso, a reforma alterou a forma de cálculo da média salarial, que agora considera 100% dos salários de contribuição, sem excluir os menores valores, o que tende a reduzir a média final dos benefícios.
O valor inicial da aposentadoria (Renda Mensal Inicial – RMI) passou a ser de 60% da média salarial, com acréscimos de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres), tornando mais difícil atingir o valor integral.
Com a EC 103/2019, o Salário de Benefício passou a ser calculado com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem mais descartar os 20% menores salários. Isso pode reduzir o valor da média salarial final em relação às regras anteriores.
3.2 - Apuração do Coeficiente de Cálculo (Alíquota)
O coeficiente de cálculo após a reforma passou a seguir uma regra geral de 60% da média do Salário de Benefício, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Esse percentual é aplicado à média apurada, e define o valor final da RMI para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
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4 - Cálculo da Renda Mensal Inicial conforme a Lei 9.876/1999 (Antes da EC nº 103/2019)
Antes da vigência da EC nº 103/2019, o cálculo da RMI era feito com base na Lei nº 9.876/1999, que definia as seguintes regras para os benefícios previdenciários.
4.1 - Apuração do Salário de Benefício conforme a Lei 9.876/1999
O Salário de Benefício era calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando-se os 20% menores salários de contribuição.
Isso permitia que a média salarial fosse mais favorável ao segurado.
Exemplo:
Se o segurado teve 240 meses de contribuição, 192 (80%) dos maiores salários de contribuição eram considerados para o cálculo do Salário de Benefício.
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5 - O Fator Previdenciário
O Fator Previdenciário foi introduzido pela Lei nº 9.876/1999, com o intuito de desincentivar que segurados que ainda estivessem aptos ao trabalho se aposentassem de forma precoce.
Ele funciona como um redutor do valor da aposentadoria, levando em consideração a idade do trabalhador no momento da aposentadoria.
Ao contrário da Aposentadoria Programada, criada pela Reforma da Previdência de 2019, a antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição não exigia uma idade mínima, bastando que o trabalhador tivesse contribuído por 35 anos (para os homens) ou 30 anos (para as mulheres).
Essa ausência de exigência etária permitia que muitos segurados, especialmente na faixa dos 50 aos 60 anos, se aposentassem mais cedo. Esse fenômeno era intensificado pela possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum, que aumenta o período de contribuição em cerca de 40% para os homens e 20% para as mulheres.
Essa situação gerava críticas, já que desviava o propósito original da aposentadoria, que é garantir proteção na velhice.
Uma maneira de evitar o impacto do Fator Previdenciário é por meio da regra de pontos, instituída pela Lei nº 13.183/2015, que permite a aposentadoria com base na soma da idade e do tempo de contribuição, incluindo os meses.
A consulta a um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para avaliar se o segurado será ou não afetado pelo Fator Previdenciário ao solicitar sua aposentadoria. Um bom planejamento previdenciário também pode ajudar a identificar os caminhos mais vantajosos para a aposentadoria.
O Fator Previdenciário é utilizado como um multiplicador da média aritmética simples dos salários de contribuição e pode ser maior ou menor que 1.
Se o fator for maior que 1, o valor da aposentadoria será aumentado; se for menor, o valor será reduzido.
Para calcular o fator, são levados em consideração a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado. Quanto mais jovem o segurado, maior a redução no valor da aposentadoria devido ao fator.
Em contrapartida, aqueles que contribuíram por muitos anos ou que já estão em idade avançada podem ter o valor integral ou até maior, caso o fator previdenciário seja positivo.
No caso das mulheres, devido à redução de cinco anos no tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), ao calcular o Fator Previdenciário, é adicionado um acréscimo de cinco anos ao tempo de contribuição das seguradas. Por exemplo, uma mulher com 30 anos de contribuição terá considerado, para fins de aplicação do fator, 35 anos.
Os segurados que têm dúvidas sobre os benefícios previdenciários podem e devem buscar orientação com um advogado especializado em direito previdenciáro.
Vale destacar também que os professores têm direito a um acréscimo no tempo de contribuição para fins de cálculo do fator.
Para os professores, são acrescidos cinco anos ao tempo de contribuição, e para as professoras, são acrescidos 10 anos, desde que comprovado o exercício efetivo do magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
6 - Reajuste da Renda Mensal Inicial
Após o cálculo da RMI, os benefícios são reajustados anualmente conforme a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mantendo o poder de compra dos beneficiários.
Assim que a RMI é reajustada pela primeira vez, ela passa a ser chamada de Renda Mensal Atual (RMA). A RMA representa o valor atualizado que o segurado continuará a receber ao longo do tempo.
Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.
Além da assistência jurídica, um bom planejamento previdenciário também requer cálculos precisos. Contar com o suporte de uma empresa especializada em cálculos previdenciários é crucial para obter uma análise detalhada de pontos importantes, como tempo de contribuição, valores projetados e possíveis revisões de benefícios. Essas empresas utilizam as novas regras previdenciárias para realizar simulações personalizadas, permitindo que o segurado visualize diferentes cenários financeiros e planeje com segurança o momento ideal para se aposentar.
Com a ajuda de um advogado previdenciário e o apoio de especialistas em cálculos judiciais, o segurado pode tomar decisões mais informadas, evitando surpresas e assegurando uma aposentadoria bem planejada, alinhada às suas necessidades e expectativas.