Regras de Transição da Aposentadoria Especial
As regras de transição em matéria previdenciária tem por objetivo amenizar os efeitos das alterações promovidas nas aposentadorias dos segurados que possuíam apenas a expectava do direito.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
As regras de transição em matéria previdenciária tem por objetivo amenizar os efeitos das alterações promovidas nas aposentadorias dos segurados que possuíam apenas a expectava do direito.
Diferente do direito adquirido que garante ao segurado a utilização integral das regras vigentes antes das alterações implementadas, as regras de transição amenizam os efeito da Reforma da Previdencia para aqueles segurados que estavam próximo de se aposentar.
A regra de transição da aposentadoria especial está prevista no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e é aplicavél a todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência até 13 de novembro de 2019.
A regra de transição estabelece uma pontuação equivalente a 66 pontos para quem trabalhou exposto durante 15 anos a agentes nocivos, 76 pontos para exposição de 20 anos e 86 pontos para exposição de 25 anos.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Os pontos são calculados somado a idade com o tempo de contribuição do segurado.
Assim, todos os segurados que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS até 13 de novembro de 2019, podem requerer a Aposentadoria Especial quando cumprido os seguintes requisitos:
Pontos (Idade + Tempo) |
Tempo de Exposição |
---|---|
66 | 15 anos |
76 | 20 anos |
86 | 25 anos |
Para os segurados que se filiaram após 13 de novembro de 2019 estão submetidos as novas regras implementadas pela Reforma da previdência de 2019. As regras novas permitem a aposentadoria especial quando cumprido os seguintes requisitos:
Idade |
Tempo de Exposição |
---|---|
55 Anos | 15 anos |
58 Anos | 20 anos |
60 Anos | 25 anos |
Conforme visto no quadro acima, após a Reforma da Previdência de 2019, para a concessão da aposentadoria especial passou a ser exigido o requisito da idade para aqueles segurados que se filiaram após a vigência da Emenda Constitucional de nº 103/2019.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.