Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF (Enunciado Nº 108)
Texto:
Não cabe recurso para impugnar decisões que apreciem questões ocorridas após o trânsito em julgado. (Aprovado no VI FONAJEF)
Não cabe recurso para impugnar decisões que apreciem questões ocorridas após o trânsito em julgado. (Aprovado no VI FONAJEF)