Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 235)
Enunciado:
É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1946, art. 201.
Lei nº 2.285/1954.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100.
Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.
Observação:
Veja Súmula 501.
Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005).
Precedentes:
RE 44824, Publicação: DJ de 06/10/1961
RE 44307 EI, Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 44590 EI, Publicação: DJ de 02/06/1961
RE 46008, Publicação: DJ de 25/05/1961
RE 45810, Publicação: DJ de 18/05/1961