Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 302)
Enunciado:
Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Referência Legislativa:
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Precedentes:
RE 53129, Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/446
RE 42603, Publicação: DJ de 20/11/1961
RE 43827, Publicações: DJ de 10/12/1959 RTJ 11/137
RE 41965, Publicações: DJ de 10/09/1959 RTJ 10/205
RE 41876, Publicações: DJ de 30/07/1959 RTJ 10/204