Aposentadoria Especial


A Aposentadoria Especialé um benefício previdenciário com critério diferenciado para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos, por longo tempo, a condições agressivas e que prejudicam a saúde ou integridade física.

A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.




   REQUISITOS



Idade


  •  55, 58 ou 60 Anos de Idade

Tempo de Exposição


  •   15, 20 ou 25 Anos de Exposição aos Agentes
    Nocivos à Saúde

   REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019 PARA APOSENTADORIA ESPECIAL


A regra de transição da aposentadoria especial está prevista no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e é aplicavél a todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência até 13 de novembro de 2019.

A regra de transição estabelece uma pontuação equivalente a 66 pontos para quem trabalhou exposto durante 15 anos a agentes nocivos, 76 pontos para exposição de 20 anos e 86 pontos para exposição de 25 anos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.


AGENTES NOVICOS (Lista Exemplificativa)





O Anexo IV do Decreto 3048/1999 estabelece a relação exemplificativa de alguns agentes nocivos conforme descrição a seguir:

  • Eletricidade
  • Frio
  • Umidade
  • Calor
  • Pressão Atmosférica Anormal
  • Ruído
  • Vibração / Trepidação
  • Radiação Ionizante
  • Radiação Não Ionizante

  • Arsênio e seus compostos tóxicos
  • Benzeno e seus compostos tóxicos
  • Berílio e seus compostos tóxicos
  • Cádmio e seus compostos tóxicos
  • Ciclofosfamida
  • Clorambucil
  • Carvão mineral e seus derivados (piche,alcatrão, betume, breu, parafinas, antraceno)
  • Chumbo e seus compostos tóxicos

  • Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas



   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a Aposentadoria Especial os principais documentos são os seguintes:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
  • Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso;
  • Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso.