Aposentadoria Programada

A aposentadoria programada foi instituída pela Reforma da Previdência de 2019 com a publicação da Emenda Constitucional de nº 103 de 2019 do Regime Geral de Previdência Social e cumula os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Além do tempo minímo de contribuição que agora passou a ser de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem, é necessário implementar também a idade de 62 Anos para a mulher e 65 anos para o homem.


   REQUISITOS



Homem

  •   65 Anos de Idade
  •   20 Anos de Tempo de Contribuição

Mulher

  •   62 Anos de Idade
  •   15 Anos de Tempo de Contribuição

Os trabalhadores rurais tem a idade reduzida em 05 anos sendo exigido 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.

A redução em cinco anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados que comprovem o exercicío de atividade tipicamente rural incluídos os empregados rurais, avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro.

Também será reduzida em 5 (cinco) anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio de acordo com o § 8º do art. 201 da Constituição Federal.


   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a Aposentadoria Programada os principais documentos são os seguintes:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
  • Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso;
  • Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso.