Aposentadoria Programada



A aposentadoria programada foi instituída pela Reforma da Previdência de 2019 com a publicação da Emenda Constitucional de nº 103 de 2019 do Regime Geral de Previdência Social e cumula os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Além do tempo minímo de contribuição que agora passou a ser de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem, é necessário implementar também a idade de 62 Anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Aposentadoria Programada


  REQUISITOS



  Homem

   65 Anos de Idade
  20 Anos de Tempo de Contribuição

  Mulher

  62 Anos de Idade
  15 Anos de Tempo de Contribuição

Os trabalhadores rurais tem a idade reduzida em 05 anos sendo exigido 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.

A redução em cinco anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados que comprovem o exercicío de atividade tipicamente rural incluídos os empregados rurais, avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro.

Também será reduzida em 5 (cinco) anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio de acordo com o § 8º do art. 201 da Constituição Federal.



  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a Aposentadoria Programada os principais documentos são os seguintes:

  • - Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • - Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
  • - Comprovante de residência;
  • - Carteiras de Trabalho;
  • - Carnês de contribuição;
  • - GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
  • - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
  • - Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso;
  • - Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso.