Aposentadoria Rural



A aposentadoria por idade rural é uma das espécies de aposentadoria programada e que possuí critério diferenciado de idade para os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural sendo exigido 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher.

Se enquadram nesta categoria os seguintes trabalhadores:

- Segurado Especial
- Trabalhador Avulso Rural
- Trabalhador eventual Rural
- Empregado Rural

Aposentadoria Rural


  REQUISITOS



  Homem

  60 Anos de Idade
  Comprovação do exercício de atividade rural

  Mulher

  55 Anos de Idade
  Comprovação do exercício de atividade rural

São considerados como segurados especiais o pescador artesanal e o pequeno trabalhador rural que trabalham individualmente ou em família para fins de subsistência.



  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a Aposentadoria Rural os principais documentos são os seguintes:

  • - Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • - Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
  • - Comprovante de residência;
  • - Documentos que comprovem o exercício da atividade rural.
Veja aqui a lista de documentos que podem comprovar o exercício da atividade rural