A aposentadoria por idade rural é uma das espécies de aposentadoria programada e que possuí critério diferenciado de idade para os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural sendo exigido 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher.
Se enquadram nesta categoria os seguintes trabalhadores:
Homem
Mulher
São considerados como segurados especiais o pescador artesanal e o pequeno trabalhador rural que trabalham individualmente ou em família para fins de subsistência.
Para requerer a Aposentadoria Rural os principais documentos são os seguintes:
Veja aqui a lista de documentos que podem comprovar o exercício da atividade rural