Aposentadoria Rural

A aposentadoria por idade rural é uma das espécies de aposentadoria programada e que possuí critério diferenciado de idade para os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural sendo exigido 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher.

Se enquadram nesta categoria os seguintes trabalhadores:

  • Segurado Especial
  • Trabalhador Avulso Rural
  • Trabalhador eventual Rural
  • Empregado Rural

   REQUISITOS



Homem

  •   60 Anos de Idade
  •   Comprovação do exercício de atividade rural

Mulher

  •   55 Anos de Idade
  •   Comprovação do exercício de atividade rural

São considerados como segurados especiais o pescador artesanal e o pequeno trabalhador rural que trabalham individualmente ou em família para fins de subsistência.


   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a Aposentadoria Rural os principais documentos são os seguintes:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos que comprovem o exercício da atividade rural.

Veja aqui a lista de documentos que podem comprovar o exercício da atividade rural