O Benefício de Prestação Continuada - BPC corresponde ao pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção, ou tê-la provida por sua família.
A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, é o ato normativo que define todos os parâmentros para a concessão deste benefício, especialmente em relação aos seguintes pontos:
A idade para considerar a pessoa como idosa é partir de 65 anos idade.
Já a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plenta e efetiva na sociedade em igualdade de condiões com as demais pessoas.
É considerado como impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos.
A concessão do benefício depende ainda da avaliação da deficiência e do grau de impedimento mediante avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
é preciso ainda ter o cadastro no CadÚnico, que é um sistema que reúne os dados de famílias de baixa renda para participar de programas sociais. Para fazer o cadastro, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou a prefeitura do seu município
Para requerer o Benefício de Prestação Continuada, LOAS os principais documentos são os seguintes: