O Benefício de Prestação Continuada - BPC corresponde ao pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção, ou tê-la provida por sua família.
A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, é o ato normativo que define todos os parâmentros para a concessão deste benefício, especialmente em relação aos seguintes pontos:
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
A idade para considerar a pessoa como idosa é partir de 65 anos idade.
Já a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plenta e efetiva na sociedade em igualdade de condiões com as demais pessoas.
É considerado como impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos.
A concessão do benefício depende ainda da avaliação da deficiência e do grau de impedimento mediante avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
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