Pensão por Morte

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes dos segurados que falecer, aposentado ou não e está prevista entre os artigos 74 a 79 da Lei 8.213 de 1991 e entre os artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/1999.



   REQUISITOS



Os requisitos para a concessão da pensão por morte são os seguintes:

  • Óbito do segurado instituidor
  • Qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito
  • Qualidade de dependente

Os dependentes são classificados por classe conforme definição a seguir:

  • PRIMEIRA CLASSE : O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental.

    Os dependentes de primeira classe podem ser:

    • a) - O cônjuge, que pode ser o marido ou a mulher
    • b) - A companheira e o companheiro, que, embora não casados oficialmente, vivam juntos com a intenção de constituir família, tendo os mesmo direitos dos cônjuges, incluindo os parceiros homossexuais, desde que comprovem a vida em comum;
    • c) - A ex-mulher e o ex-marido que recebam pensão alimentícia, sendo qualquer ajuda financeira comprovada equiparada à pensão alimentícia;
    • d) - O filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;
    • e) - O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    • f) - Equiparados a filho como o menor tutelado e o enteado

  • SEGUNDA CLASSE : Os pais, desde que comprovem dependência econômica

  • TERCEIRA CLASSE : O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição os principais documentos são os seguintes:

  • documento de identidade
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Nascimento

b) COMPANHEIRA ou COMPANHEIRO:

  • documento de identidade
  • certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso

c) EQUIPARADO A FILHO

  • certidão judicial de tutela
  • certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente em se tratando de enteado

c) PAIS

  • certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos

Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documento:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum
  • certidão de casamento religioso
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
  • disposições testamentárias
  • declaração especial feita perante tabelião
  • prova de mesmo domicílio
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • conta bancária conjunta
  • registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente
  • declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos