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Aposentadoria do Servidor Público

Aposentadoria do Servidor Público


O Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) é destinado aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos militares da União e dos estados.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Os demais agentes públicos que não sejam servidores ocupantes de cargos efetivos (servidores comissionados, temporários, empregados públicos e excercentes de mandatos) ou militares estão vinculados ao Regime Geral de Previdênncia Social administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

A Reforma da Previdência de 2019 alterou profundamente as regras do Regime Próprio de Previdência Social establecendo, entre outras alterações, que o rol de benefício do regime próprio fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte (art. 9, §2º, EC nº 103/2019 - Reforma da Previdência).

Esta alteração tem como uma das consequências o fato de que os afastamentos dos servidores públicos em decorrência de incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo (União, Estados e Munícipios) e não pelo Regime Próprio de Previdência

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Após as alterações implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, os benefícios do regime próprio previstos na Constituição Federal são os seguintes:

  • aposentadorias comuns (dos servidores em geral e dos professores);
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • aposentadoria compulsoria
  • aposentadorias especiais:
    • dos servidores deficientes;
    • dos servidores sujeito a atividade de risco;
    • dos servidores expostos a agentes nocivos/agressivos; e
    • pensões;

A primeira, as Aposentadorias Comuns (dos servidores em geral e do professores), nos termos do artigo 40, §1º, III, da Constituição Federal, após alteração da Reforma da Previdência de 2019, será concedida aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem ao servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social da União.

Ainda no âmbito da União, além da idade mínima, será exigido um tempo de total de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição que pode ser somado com o tempo do regime geral de previdência desde que servidor tenha tenha o tempo mínimo de 10 (dez)anos efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Assim, as regras permanentes federal para a aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência da União, conforme art. 10, §1º, I, EC nº 103/2019 são os seguintes:

  • 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
  • 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
  • tempo mínimo de 10 (dez)anos efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria; e

Já no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a idade mínima será estabelecida mediante emenda às respectivas Constituções e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

Os professores servidores públicos terão a idade mínima reduzida em cinco anos em relação às idades da aposentadoria voluntária comum (inciso III do §1º do art.40 da Constituição), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

Antes das alterações da Reforma Previdenciária de 2019 os Estados e Municípios tinham a obrigatoriedade de seguir o texto permanente da Constituição Federal. Com as alterações, os Estados e Municípios foram retirados do texto constitucional podendo cada ente federativo instituir a idade.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.