São quatro as regras de transição da Aposentaodoria por Tempo de Contribuição: Regra de Pontos, Regra da Idade Mínima, Regra do Pedágio de 50% e Regra do Pedágio de 100%.
As regras de transição da Aposentadoria Especial estabelece uma pontuação equivalente a 66 pontos para quem trabalhou exposto durante 15 anos a agentes nocivos, 76 pontos para exposição de 20 anos e 86 pontos para exposição de 25 anos.
A regra de transição da aposentadoria por idade está prevista no artigo 18 da Emenda Constitucional de nº 103/2019 e estabelece que poderá se aposentar por idade o segurado que até 13 de novembro 2019 tenha atingido 15 anos de carência e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.