Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Advogado Previdenciário

Como funciona a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência?


A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência está prevista no artigo 201, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional de nº 103/2019 - Reforma da Previdência e na Lei Complementar nº 142 de 2013.

Trata-se de modalidade diferenciada de aposentadorias programadas e voluntárias por tempo de contribuição e por idade com redutores de tempo de contribuiçao e idade.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

  REQUISITOS


  Homem

  60 Anos de Idade
  Carência de 15 anos com a existência de deficiência durante igual período;

  Mulher

  55 Anos de Idade
  Carência de 15 anos com a existência de deficiência durante igual período;

Já para requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessora com Deficiência os requisitos são os seguintes:


Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses
Moderada Homem: 29 anos
Mulher: 20 anos
180 meses
Grave Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
180 meses


  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Para requerer a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência os principais documentos são os seguintes:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto
  • Comprovante de residência
  • CPF
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS