FAQ-WhatsApp
Aposentadoria Híbrida - Galvão Advocacia Previdenciária

Aposentadoria Híbrida


A Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista é uma aposentadoria que contempla aqueles trabalhadores rurais que migaram temporária ou definitivamente do meio rural para o meio urbano e que não têm período de carência suficiente para aposentadoria prevista para os trabalhadores rurais nem para os trabalhadores urbanos

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

Compartilhe:

Facebook Facebook Facebook

O que é a Aposentadoria Hibrida?


A Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista é uma aposentadoria que contempla aqueles trabalhadores rurais que migaram temporária ou definitivamente do meio rural para o meio urbano e que não têm período de carência suficiente para aposentadoria prevista para os trabalhadores rurais nem para os trabalhadores urbanos

Nesse sentido, os requisitos para concessão da aposentadoria por idade híbrida são os mesmo da aposentadoria por idade urbana, quais sejam:

  • 65 anos de idade (homens) e 60 anos de idade (mulher);
  • Carência de 180 contribuições (ressalvada a tabela do artigo 142 da Lei 8.213/1991 ).

A chamada aposentadoria por idade híbrida, modalidade na qual é possível considerar tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentação, foi concebida pela Lei nº 11.718 de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/1991 , especialmente inserindo o §3º.

De acordo com o Art. 48 da Lei 8.213/1991 os trabalhadores rurais (empregados, avulsos contribuintes individuais e segurados especiais) que não cumpram os requisitos para a aposentadoria por idade rural farão jus ao benefício de aposentadoria por idade híbrida ou mista, se, considerados períodos de contribuição sob outras categorias de segurados, completarem 65 anos de idade para o homem e 60 anos para a mulher.

A sistemática de cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI é igual a aposentadoria por idade, ressalvado o fato de que nos períodos de labor rural sem recolhimento de contribuições, devemos considerar o valor do salário mínimo na competência.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

O STJ em julgamento do Tema de nº 1.007 dos recursos repetitivos consolidou o entendimento de que o tempo de serviço rural, ainda que remoto e desontínuo, mesmo que anterior ao advento da Lei 8.213/1991, por ser computado para fins de carência necessária para obtenção da aposentadoria híbrida.

É de se observar ainda que o STJ entende também que tanto o tempo de trabalho urbano como também para o tempo de trabalho rural (mesmo anterior à vigência da Lei 8.213/1991) valem para efeito de carência, sendo que para o urbano exige-se o recolhimento de contribuições. Ou seja, o tempo rural será contado para fins de carência ainda que o segurado não tenha recolhido as contribuções sendo exigido apenas a comprovação do trabalho rural.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.