
Aposentadoria Rural
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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
A Aposentadoria Rural está regulamentada nos artigos 201, §7º, II, da Constituíção Federal de 1988 eartigos 56 e 57 do Decreto 3.048/1999.
A aposentadoria por idade rural é uma das espécies de aposentadoria programada e que possuí critério diferenciado de idade para os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural.
Será concedida para a mulher aos 55 ANOS e para o homem aos 60 ANOS de idade.
Se enquadram nesta categoria os seguintes trabalhadores:
- Segurado Especial
- Trabalhador Avulso Rural
- Trabalhador eventual Rural
- Empregado Rural
É considerado segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração.
São segurados especiais:
- Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais que explore atividade:
- Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habiual ou principal meio de vida;e
- Conjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16(dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, que comprovadamente, trabalham com o grupo familiar respectivo.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do grupo famíliar e é exercido em condições de mútura dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permantes conforme dispõe o art. 9º,§5º do Decreto 3.048/1999.
Em resumo são considerados como segurados especiais o pescador artesanal, o pequeno trabalhador rural que trabalham individualmente ou em família para fins de subsistência.
Umas principais caracteristica do segurado especial é que o mesmo não recolhe....
A Aposentadoria do Pescador em regra segue os mesmos requisitos da aposentadoria rural, com mais alguns detalhes e peculiaridades próprias. Pescador Artesanal é aquele que exerce a atividade de pesca com habitualidade ou como meio principal de sobrevivência, individualmente ou em regime de economia familiar.
Considera-se regime de economia familiar, aquela atividade em que o trabalho de todos os membros do grupo familiar é indispensável à própria subsistência, em condições de mútua colaboração e dependência, sem a utilização de empregos de caráter permanente.
Assim, o pescador artesanal, da mesma forma que o rurícola, pode requerer a aposentadoria por idade, pois se enquadra como segurado especial.
Desta forma, nos termos do artigo 48, § 1º da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a aposentadoria por idade será devida aos trabalhadores rurais (e pescadores artesanais) quando completarem 60 ANOS de idade, se homem e 55 ANOS de idade, se mulher.
Além do pescador tradicional que desevolve a pesca sem embarcação ou em pequena embarcação não industrial, são considerados pescadores artesanais os seguintes trabalhadores:
- Mariscadores
- caranguejeiros
- aquele que exerce atividade de apoio à pesca artesanal, realizando confecções e reparos de artes de pesca, reparos de embarcações de pequeno porte e atuando no processamento do produto da pesca artesanal (fase da atividade pesqueira destinada ao aproveitamento do pescado e seus derivados, incluindo descamação ou evisceração de peixes)
- entre outros que exerçam atividade de forma similar
Para ter direito, deve o pescador artesanal comprovar o efetivo exercício da atividade pesqueira, ainda que de forma descontínua, observada a carência (quantidade de meses trabalhados) exigida no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.
Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.
Sobre o Autor
Edmilson Galvão
Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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