Conversão de Tempo Especial em Comum

Conversão de Tempo Especial em Comum


Considera-se como tempo especial aquele em que o trabalhador exerce as suas atividades em condições especiais exposto a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

Compartilhe:


Considera-se como tempo especial aquele em que o trabalhador exerce as suas atividades em condições especiais exposto a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado.

Tais agentes podem ser de natureza física como por exemplo radiaçao e o ruído, de natureza química como o arsênio e o benzeno ou ainda de natureza biólogica como microorganismos e parasitas infecciosos vivos.

Para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a tais agentes agentes nocivos à sua saúde ou a integridade física a legislação previdenciária estabelece uma redução do tempo de contribuição para fins de concessão da aposentadoria que possui a nomeclatura específica de Aposentadoria Especial com critérios diferencidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS conforme determinação do artigo 201, §1º da Constituição Federal de 1988.

Assim, os trabalhadores em tais condições podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contibuição conforme o caso.

Acontece que nem sempre os segurados que exercem suas atividades em condições especiais conseguem completar este tempo minímo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos podendo utilizar esse período para aumentar o respectivo tempo, geralmente, em até 40% para os homens e 20% para as mulher com a conversão do tempo especial em tempo comum.

Importante observar que o artigo 25, § 2º da Emenda Constitucional 103/2019 vedou a conversão de tempo especial em comum a partir da sua publicação sendo garantido, entretanto, o direito adquirido à conversão do período anterior

Ou seja, aquele segurado que possuir tempo trabalhado em condições especiais no período anterior a novembro de 2019 e que não utilizar este período para requerer a aposentadoria especial poderá converter este tempo especial em comum para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição aumentando o seu tempo, geralmente, em 40% para os homens e 20% para as mulheres conforme quadro a seguir:


Tempo a converter Mulher
30 anos
Homem
35 anos
De 15 anos
Trabalhadores de frente de
produção em mineração subterrâneo
2 2,33
De 25 anos
Exposição ao agente químico amianto
e trabalhadores de mineração subterrânea.
1,5 1,75
De 25 anos
Demais casos de exposição à agente nocivos
ou risco à integridade física
1,20 1,40

O auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para identificar se o segurado pode converter o tempo especial em comum.

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

Para melhor entendimento vamos a dois exemplos abaixo.

Exemplo 01

Sexo: MASCULINO
Trabalhou durante 10 anos exposto a agentes nocivos à sua saúde poderá pertencente à categoria de 25 anos.
Fator de conversão: 1,4

TEMPO TOTAL: 14 Anos

Aplicando o fator de 1,4 e este segurado passa a ter o tempo total de 14 anos dos quais 10 foram efetivamente trabalhados e recolhidos e 4 corresponde ao tempo ficto decorrente da conversão do tempo especial em comum.

Exemplo 02

Uma segurada, sexo FEMININO, que trabalhou durante 10 anos exposto a agentes nocivos à sua saúde poderá converter este tempo especial em tempo comum aplicando o fator de 1,2 e com isso passará a contar com 12 anos de tempo de contribuição.

A prova do exercício da atividade especial é realizada de acordo com a legislação vigente na época do exercício da atividade pelo segurado em obediencia ao prícipio jurídico do tempus regit actum.

Os principais documentos são:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT
  • Perfil Profissiográfico Prevideciário - PPP
  • Formulários: SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030

Entretanto, os documentos acima são apenas exemplificativos. Outros documentos podem ser utilizados para comprovar o tempo especial.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.