
Documentos da Aposentadoria Rural
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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
1 - O que é a Aposentadoria Rural?
A aposentadoria por idade rural é uma das espécies de aposentadoria programada e que possuí critério diferenciado de idade para os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural.
Será concedida para a mulher aos 55 ANOS e para o homem aos 60 ANOS de idade. Se enquadram nesta categoria os seguintes trabalhadores:
- - Segurado Especial
- - Trabalhador Avulso Rural
- - Trabalhador eventual Rural
- - Empregado Rural
2 - Quais documentos necessários para requerer a Aposentadoria Rural?
Os seguintes documentos podem ser utilizados para comprovar o exercício da atividade rural:
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da
atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do
reconhecimento de firma do documento em cartório - comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário
proprietário de imóvel rural - boco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da
produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da
contribuição previdenciária; - documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola,
entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor
ou consignante; - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes
da comercialização da produção; - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente
da comercialização de produção rural; - comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural –
ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a
propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração
do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita
Federal; - licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro
documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do
programa de reforma agrária; - certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como
trabalhador rural; - Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de
2017.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:
- certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no
exterior); - certidão de união estável;
- certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- certidão de tutela ou de curatela;
- procuração;
- título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar
do trabalhador ou dos filhos; - ficha de associado em cooperativa;
- comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais
para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; - comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de
empresa de assistência técnica e extensão rural; - escritura pública de imóvel;
- recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como
testemunha, autor ou réu; - ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do
programa dos agentes comunitários de saúde; - carteira de vacinação;
- título de propriedade de imóvel rural;
- recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de
trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou
outras entidades congêneres; - contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à
associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; - publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
- registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo,
crisma, casamento ou em outros sacramentos; - registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias,
recreativas, desportivas ou religiosas; - título de aforamento;
- declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para
fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; - ficha de atendimento médico ou odontológico
Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.
Além da assistência jurídica, um bom planejamento previdenciário também requer cálculos precisos. Contar com o suporte de uma empresa especializada em cálculos previdenciários é crucial para obter uma análise detalhada de pontos importantes, como tempo de contribuição, valores projetados e possíveis revisões de benefícios. Essas empresas utilizam as novas regras previdenciárias para realizar simulações personalizadas, permitindo que o segurado visualize diferentes cenários financeiros e planeje com segurança o momento ideal para se aposentar.
Com a ajuda de um advogado previdenciário e o apoio de especialistas em cálculos judiciais, o segurado pode tomar decisões mais informadas, evitando surpresas e assegurando uma aposentadoria bem planejada, alinhada às suas necessidades e expectativas.
1 - O que é a Aposentadoria Rural
1.1 - Alterações da Reforma da Previdência de 2019 na Aposentadoria Rural
2 - Cálculo da Aposentadoria Rural
2.1 - Calculo do salário de benefício - SB
2.2 - Parcelas Consideradas no Salário de Benefício
2.3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI 3 - Documentos para requerer a Aposentadoria Rural
2.2 - Parcelas Consideradas no Salário de Benefício
2.3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI 3 - Documentos para requerer a Aposentadoria Rural
Sobre o Autor
Edmilson Galvão
Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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