Cálculo da Aposentadoria Rural

Cálculo da Aposentadoria Rural

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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
Nos termos do artigo 56 §2º do Decreto 3.048/99 o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade Rural para os segurados contribuintes individuais rurais, os avulsos rurais, os garimpeiros e para os segurados especiais que contribuam facultativamente corresponde a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.

1 - O que é a Aposentadoria Rural?

A aposentadoria por idade rural é uma das espécies de aposentadoria programada e que possuí critério diferenciado de idade para os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural.
Será concedida para a mulher aos 55 ANOS e para o homem aos 60 ANOS de idade. Se enquadram nesta categoria os seguintes trabalhadores:
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2 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Rural

Nos termos do artigo 56 §2º do Decreto 3.048/99 o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade Rural para os segurados contribuintes individuais rurais, os avulsos rurais, os garimpeiros e para os segurados especiais que contribuam facultativamente corresponde a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.
O coeficiente de cálculo da Renda mensal inicial seguirá a seguinte tabela:
Tempo de cotribuiçãoHomens e Mulheres
15 anos85%
16 anos86%
17 anos87%
18 anos88%
19 anos89%
20 anos90%
21 anos91%
22 anos92%
23 anos93%
24 anos94%
25 anos95%
26 anos96%
27 anos97%
28 anos98%
29 anos99%
30 anos100%
Assim, para se chegar a 100% do salário de benefício é necessário que além dos 180 meses de carência, o segurado tenha mais 15 anos de contribuição, hipótese em que o percentual seria de 70% + 30 anos de contribuição = 100% do salário de benefício.
A apuração do salário de benefício segue a nova sistematica de cálculo estabelecida pela Reforma da Previdendência de 2019 e consiste no resultado da média aritimética simples dos salários de contribuição considerados para a concesssão do benefícios, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.
Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.
Além da assistência jurídica, um bom planejamento previdenciário também requer cálculos precisos. Contar com o suporte de uma empresa especializada em cálculos previdenciários é crucial para obter uma análise detalhada de pontos importantes, como tempo de contribuição, valores projetados e possíveis revisões de benefícios. Essas empresas utilizam as novas regras previdenciárias para realizar simulações personalizadas, permitindo que o segurado visualize diferentes cenários financeiros e planeje com segurança o momento ideal para se aposentar.
Com a ajuda de um advogado previdenciário e o apoio de especialistas em cálculos judiciais, o segurado pode tomar decisões mais informadas, evitando surpresas e assegurando uma aposentadoria bem planejada, alinhada às suas necessidades e expectativas.
Edmilson Galvão
Sobre o Autor

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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