Documentos necessários para requerer o Auxílio Acidente
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência está prevista no artigo 201, § 1º, I, da Constituição Federaço de 1988 com redação da Emenda Constitucional de nº 103/2019 - Reforma da Previdência e na Lei Complementar nº 142 de 2013
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
Para requerer o Auxílio Acidente é necessário os seguintes:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês de contribuição;
- GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
- Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso;
- Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.