Cálculo da Aposentadoria Especial
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
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2.1. Cálculo do Salário de Benefício - SB
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da strongaposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.
Ou seja, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria especial são realizados os seguintes passos:
- 1º Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
- 2º Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Assim, podemos definir como fórmula básica para o cálculo da Aposentadoria Especial o seguinte:
SB x c = RMI
SB = Salário de Benefício
C = Coeficiente do Benefício
RMI = Renda Mensal Inicial
2.2. Cálculo do Renda Mensal Inicial - RMI
A forma de cálculo do valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Especial também sofreu alterações a partir da vigência da Reforma da Previdência de 2019 conforme descrito a seguir.
Antes da Reforma da Previdência de 2019 o valor da Salário de Benefício da Aposentadoria Especial considerava a média aritimética simples dos 80% DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994 que foi a data de implantação da moeda Real e estabilização dos planos ecônomicos aplicados em razão da alta inflação do período.
A (DIB) Data de Início do Benefício era fixada da mesma forma que as aposentadorias comuns como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade do seguinte modo:
- a) - Para o empregado, desde o desligamento do emprego, se requerida até 90 dias após dessa ocorrência ou desde a data do requerimento administrativo (DER), quando requerida após esse prazo ou quando não houver desligamento;
- b) - Para os demais segurados, a Data de Início do Benefício era devida desde o requerimento administrativo (DER)
Após o cálculo do Salário de Benefício, a regra antiga determinava que a RENDA MENSAL INICIAL seria equivalente a 100% desta média.
Ou seja, o valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era equivalente ao próprio valor do Salário de Benefício.
É de se observar ainda que não existe incidência do fator previdenciário na aposentadoria especial
EXEMPLO:
Sexo: masculino
Tempo de contribuição especial na DER: 25a e 1d
Idade: 61 anos e 7 meses
DER: 12/11/2019
Soma de 80% dos salários de contribuição desde 07/1994: R$ 1.121.046,90
PBC = 200 contribuições
Média = R$ 5.605,23
Salário de benefício = R$ 5.605,23
Coeficiente = 100%
Renda Mensal Inicial - RMI = R$ 5.605,23
Assim, com base no exemplo acima, o valor do primeiro pagamento relativo à Renda Mensal Inicial - RMI da aposentadoria especial seria de R$ 5.605,23 que corresponde ao coeficiente de 100% da média (Salário de Benefícios) apurados, por sua vez, com base em 80% DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
Após a vigência da Reforma da Previdência de 2019 o cálculo do valor Renda Mensal Inicial da Aposentadoria Especial passa a ser apurado com base na média aritimética simples dos salários de contribuição correspondentes a 100% DO PERÍODO CONTRIBUTIVO do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência conforme disposição do artigo 26 da Emenda Constitucional de nº 103/2019.
Já o cálculo da RMI também segue a regra dos 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição e 15 (quinze) anos para a atividade especial de 15 anos.
Exemplo:
Sexo: masculino
Tempo de contribuição especial na DER: 25a e 1d
Idade: 61 anos e 7 meses
DER: 10/02/2020
Pontuação: 25a 1d + 61a 7m = 86 pontos
Soma de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994: R$ 1.121.046,90
PBC = 200 contribuições
Média = R$ 5.605,23
Salário de benefício = R$ 5.605,23
Coeficiente = 70%
Renda Mensal Inicial - RMI = R$ 3.923,66
Assim, com base no exemplo acima, o valor do primeiro pagamento relativo à Renda Mensal Inicial - RMI da aposentadoria especial seria de R$ 5.605,23 que corresponde ao coeficiente de 70% da média (Salário de Benefícios) apurados, por sua vez, com base em 100% DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.