Pensão por Morte

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes dos segurados que falecer, aposentado ou não e está prevista entre os artigos 74 a 79 da Lei 8.213 de 1991 e entre os artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/1999.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Pensão por Morte

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes dos segurados que falecer, aposentado ou não e está prevista entre os artigos 74 a 79 da Lei 8.213 de 1991 e entre os artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/1999.

Os dependentes são classificados por classe conforme definição a seguir:

  • PRIMEIRA CLASSE : O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental.

    Os dependentes de primeira classe podem ser:

    • a) - O cônjuge, que pode ser o marido ou a mulher
    • b) - A companheira e o companheiro, que, embora não casados oficialmente, vivam juntos com a intenção de constituir família, tendo os mesmo direitos dos cônjuges, incluindo os parceiros homossexuais, desde que comprovem a vida em comum;
    • c) - A ex-mulher e o ex-marido que recebam pensão alimentícia, sendo qualquer ajuda financeira comprovada equiparada à pensão alimentícia;
    • d) - O filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;
    • e) - O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    • f) - Equiparados a filho como o menor tutelado e o enteado

  • SEGUNDA CLASSE : Os pais, desde que comprovem dependência econômica

  • TERCEIRA CLASSE : O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Os requisitos para a concessão da pensão por morte são os seguintes:

  • Óbito do segurado instituidor
  • Qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito
  • Qualidade de dependente

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador