Como funciona a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência está prevista no artigo 201, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional de nº 103/2019 - Reforma da Previdência e na Lei Complementar nº 142 de 2013.
Trata-se de modalidade diferenciada de aposentadorias programadas e voluntárias por tempo de contribuição e por idade com redutores de tempo de contribuiçao e idade.
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REQUISITOS
Homem
60 Anos de IdadeCarência de 15 anos com a existência de deficiência durante igual período
Mulher
55 Anos de IdadeCarência de 15 anos com a existência de deficiência durante igual período
Já para requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessora com Deficiência os requisitos são os seguintes:
Grau de deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
---|---|---|
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
180 meses |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 20 anos |
180 meses |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
180 meses |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição os principais documentos são os seguintes:
- Documento de identificação válido e oficial com foto
- Comprovante de residência
- CPF
- Carteiras de trabalho
- Carnês de contribuição
- GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS