Entenda a Aposentadoria por Invalidez


A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, chamada antes da Reforma da Previdência de 2019 de Aposentadoria por Invalidez, está prevista entre os arts. 42 a 47 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdencia Social) e entre os arts. 43 a 50 do Decreto 3.048/99.

Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.


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Aposentadoria por Invalidez

  REQUISITOS


Possui os seguintes requisitos:

  • a - Incapacidade total e definitiva para o exercício das atividades laborais
  • b - Qualidade de segurado
  • c - Carência de 12 contribuições, em regra.

Fica dispensado da carência os casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

Fica também dispensado da carência os segurados que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência, for acometido por uma das seguintes doenças:


Tuberculose ativa

Hanseníase

Alienação mental

Esclerose múltipla

liver

Hepatopatia grave

Neoplasia maligna

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

spine

Espondiloartrose anquilosante

kidney

Nefropatia grave

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

Sindrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)

Contaminação por radiação

  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Para requerer a aposentadoria por invalidez documentos são os seguintes:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Comprovante de Inscrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

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