Como obter o Auxílio Acidente?
O Auxílio acidente está regulamento no artigo 86 da Lei 8213 de 1991 e também no artigo 104 da Decreto 3048 de 1999.
O Auxílio Acidente será concedido , como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas definitivas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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REQUISITOS
Será concedido ao empregado, empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.
O Decreto 3048 de 1999 elenca as seguintes situações em que é devido o pagamento do Auxílio Acidente:
- Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercicam;
- Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam a época do acidente;
- Impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam do acidente, porém que permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
É considerado como acidente aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou pertubação funcional que causa a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.